Sempre que o empreendimento ou a atividade estiver listada como causadora de impacto ambiental, ainda que em baixa escala ou em potencial, haverá necessidade de proceder no licenciamento da mesma junto aos órgãos públicos competentes. Todavia a falta de informação, e por vezes a demora própria desse procedimento, causa uma rejeição natural em conhece-lo e compreendê-lo. No município de Pelotas o licenciamento do empreendimento tem um caminho a ser percorrido. Preparamos um pequeno artigo que pretende dar um panorama geral sobre esse processo necessário e indispensável, que está disponível do ícone ARTIGO.
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Por disposição da Constituição Federal, o Poder Público, como gestor do meio ambiente, tem o poder-dever de controlar as atividades particulares, adequando-as às normas urbanísticas e ambientais em prol do interesse público. Um dos instrumentos utilizados para desempenhar tal tarefa é o LICENCIAMENTO AMBIENTAL, que consiste em um procedimento administrativo composto, basicamente, de 3 fases: a LICENÇA PRÉVIA (LP), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) e a LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO). Findo este trajeto, o empreendimento obtém a LICENÇA AMBIENTAL (LA).
Tudo começa pelo pré-projeto do empreendedor a partir de uma primeira análise das alternativas e condições tecnológicas e de localização do seu negócio. A partir daí encaminha um estudo de viabilidade do empreendimento junto ao órgão público competente para as questões relativas ao ordenamento urbano, momento em que poderá ser requisitado um estudo de impacto ambiental ou de vizinhança para projetar-se a influência do empreendimento no local onde se pretende a instalação.
Confirmada a viabilidade, inicia-se a fase da LICENÇA PRÉVIA (LP), junto ao órgão ambiental municipal. Nesta fase se está apresentando e construindo o projeto do empreendimento, em um diálogo permanente com o Poder Público para que possam ser atendidas todas as exigências e necessidades que o negócio precisa atender diante da legislação ambiental. Neste momento se está apenas elaborando o plano de construção do empreendimento. Uma vez aprovado pelo órgão ambiental e pelo setor urbanístico do município, passa-se à fase da LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI). Vale ressaltar que alguns órgãos ambientais e municipais poderão, dependendo da singeleza do projeto e do negócio, conceder a LP juntamente com a LI.
Na etapa da LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) o projeto começa a se tornar realidade, ou seja, começa a ser implementado concretamente em absoluta conformidade com o que foi definido e determinado na LP. Nessa fase, o Poder Público deverá manter permanente diálogo e fiscalização para que seja cumprido rigorosamente o projeto ajustado com os órgãos competentes. Finda a instalação, e aprovada pelos setores ambiental e urbanístico, há que se buscar as licenças e aprovações dos demais serviços públicos e de segurança. Aqui se deve obter a inscrição no órgão responsável pelos serviços de água, saneamento e esgoto, de energia elétrica e licenciamento junto aos Bombeiros/Brigada Militar, que continua, inobstante as críticas quanto a não qualificação profissional do seu efetivo, sendo responsável pelo aval relativo à segurança dos prédios.
Depois dessa grande etapa atendida é possível obter-se a LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) e o HABITE-SE ou o ato/laudo de vistoria administrativo equivalente. Assim está concedida LICENÇA AMBIENTAL (LA), que é a consequência do encerramento satisfatório do procedimento de licenciamento. Importante ressaltar, então, que é apenas com a obtenção da LO que se pode iniciar o funcionamento das atividades do empreendimento.
Outrossim, importante ainda que se aponte o fato de que tanto a LP, quanto a LI, são prorrogáveis por igual período e que a LO pode ser renovada, desde que este pedido seja no prazo estipulado pela lei.
Para além do propósito primeiro desse instrumento de política ambiental, a licença ambiental é condição sem a qual não se obtêm recursos e financiamentos muitas vezes vitais para o empreendimento, além de ser requisito para disputar projetos, programas e contratações com o Poder Público e até com empresas particulares.
Todavia, infelizmente, a aplicação desse instrumento muitas vezes distancia-se dos seus verdadeiros propósitos, tornando-se, nas mãos da máquina pública e de um mau gestor, um processo cartorial burocrático, desproporcional ao tamanho e impacto do empreendimento, moroso, demasiadamente oneroso e submetido a pessoal administrativo escasso e não adequado, para não falar do seu total desvirtuamento quando serve de instrumento de barganha.
Por essas e outras razões que é importante que o empreendedor conheça o procedimento e que contrate profissionais realmente capacitados e idôneos para atuar nesse processo, a fim de alcançar com eficiência e celeridade a conclusão do licenciamento, bem como evitar incômodos ante a ausência desses requisitos de profissionalismo dos técnicos contratados. A contratação de um bom profissional deverá ser vista como um investimento e não como mais uma despesa, pois certamente o trabalho feito com lisura e conhecimento garantirá a “tranquilidade” do empreendimento.