A construção civil é considerada, por lei, atividade geradora de resíduos sólidos desde a etapa da licença de instalação. Todavia, a licença prévia já contém esse item como componente. Por isso, salvo o caso das dispensas, o que tecnicamente será demonstrado pelo empreendedor, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá ser elaborado como requisito para a concessão da licença ambiental e suas fases. Para saber mais sobre o PGRCC, clique no ícone relativo ao artigo.
Por que fazer um plano de gerenciamento de resíduos sólidos para construir em Pelotas?
Todos sabemos que o lixo, público e domiciliar, será recolhido pelo Município, que deve, ainda, dar-lhe a correta destinação e tratamento. Todavia, as demais espécies de resíduos são de responsabilidade dos seus geradores, cumprindo ao Poder Público apenas fiscalizar o cumprimento das normas correspondentes.
Também é sabido que para um empreendimento poder funcionar, ele deverá possuir uma licença ambiental, devendo o responsável requerer ao Poder Público uma licença prévia no projeto do empreendimento; depois uma licença de instalação para efetivamente construí-lo e, finalmente, a licença de operação para poder executar a sua atividade-fim. Por outro lado, não é novidade que, na sua função de fiscalizador, o Poder Público deverá elaborar uma série de exigências ambientais para a concessão de licenças, forçando a adequação dos empreendimentos às normas pertinentes, dentre eles o plano de gerenciamento de resíduos (PGRCC).
Estas breves linhas tem como principal objetivo elucidar àqueles que pretendem instalar um empreendimento de construção civil na cidade quais são as preocupações que se deve ter com relação aos resíduos produzidos.
A exigência do PGRCC será dispensada quando o empreendedor apresentar justificativa técnica, fundamentada legalmente, apontando a desnecessidade do plano, acompanhada de declaração subscrita pelo responsável técnico. O pedido poderá ser deferido ou indeferido, sempre motivadamente, pelo órgão licenciador.
Necessitando fazer o PGRCC, o órgão licenciador exigirá diferentes planos de resíduos em diferentes etapas do procedimento de licenciamento, ou seja, deverá haver especificação dos tipos de resíduos, sua destinação e o gerenciamento disso tudo em cada uma dessas fases, sendo que ao final de cada fase as devidas comprovações de atendimento deverão ocorrer, como condição de avanço no processo.
À vista das várias exigências feitas pelos órgãos licenciadores, dentre as quais as informações acima arroladas, recomenda-se a utilização de profissional ou equipe técnica de confiança e reconhecida capacidade técnica para a elaboração e acompanhamento do Plano de Gerenciamento de Resíduos ou o requerimento de sua dispensa, haja vista que o plano é requisito de inegável importância para a proteção ambiental, sendo, destarte, grande preocupação do Estado no processo de licenciamento.