O programa Produtor de Água, da Agência Nacional de Águas (ANA), pode remunerar o produtor rural que adote práticas destinadas a reduzir a erosão e o assoreamento dos mananciais.
Ao aderir ao programa você poderá receber recursos governamentais, selos de boas práticas, bem como suporte técnico e financeiro, o que, atualmente, possibilita agregar valor ao produto oferecido no mercado.
Existem inúmeras formas acessíveis de implementar essas boas práticas que, além de serem revertidas em valores financeiros para seu empreendimento, dão o caráter sustentável ao seu negócio, perfil, hoje, indispensável para a projeção dele no mercado futuro.
Artigo
A Agência Nacional de Águas (ANA) desenvolveu o Programa Produtor de Água com o objetivo de promover a reduçãoda erosão e do assoreamento dos mananciais nas áreas rurais, proporcionando, por consequência, a melhoria da qualidade da água, bem como a ampliação e a regulamentação de sua oferta, fator de suma importância para a conservação das bacias hidrográficas do Brasil.
O Programa Produtor de Água (PPA) vem em encontro à fomentação da política de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), voltados à proteção dos recursos hídricos no Brasil. O PSA é uma política de estímulo à preservação dos recursos hídricos através de repasses monetários a pessoas que ajudarem manter os recursos hídricos ou mesmo que consigam reduzir, de qualquer forma, sua degradação.
O Programa Produtor de Água mostra-se como uma ótima oportunidade aos produtores rurais de adquirirem recursos governamentais, bem como selos de boas práticas, o que, atualmente, possibilita agregar valor ao produto oferecido. Por conseguinte, aos que aderirem ao programa será fornecido suporte técnico e financeiro.
O público alvo do projeto são agricultores e produtores rurais, o que se justifica em razão do interesse em evitar erosões e assoreamentos causados pelo intenso uso do solo naquelas atividades.
Com efeito, é notório que os benefícios advindos dessas práticas ultrapassam as fronteiras das propriedades rurais e chegam aos demais usuários da bacia, o que possibilitou o programa prevê a remuneração dos produtores participantes.
Esse instrumento consagra dois grandes princípios do direito ambiental: princípio do “usuário-pagador” e do “provedor-recebedor”, onde os usuários pagam e os conservacionistas recebem.
Assim, ocorre uma equação sustentável e justa, tendo em vista que os usuários dos recursos hídricos pagam pelo uso, e, por sua vez, os que preservam ou auxiliam na diminuição da degradação recebem esse pagamento, como forma de contraprestação, a fim de amortizar os custos das práticas de preservação.
Entretanto, segundo o Manual Operativo criado pela portaria 196 expedida pela Agência Nacional de Águas, a concessão dos incentivos ocorre somente após a implantação, parcial ou total, das ações e práticas conservacionistas previamente contratadas, e os valores a serem pagos são calculados de acordo com os resultados: abatimento da erosão e da sedimentação, redução da poluição difusa e aumento da infiltração de água no solo.
Ademais, tendo por base referido Manual Operativo, a remuneração do produtor rural será sempre proporcional ao serviço ambiental prestado e dependerá de prévia inspeção na propriedade, ou seja, quanto mais impactos positivos advirem da conduta do produtor/preservacionista, maior será a sua remuneração.
De mais a mais, o Programa Produtor de Água corrobora o entendimento atual de que “o verde é um bom negócio”, vale dizer, as práticas conservacionistas implementadas pelos agricultores/produtores rurais tendem a qualifica o produto oferecido, pois poderá se valer de selo de boas práticas emitidos pelos órgãos competentes, o que, salvo melhor juízo, é fato que agrega valor aos produtos e serviços oferecido no mercado.
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