Como fazer um Licenciamento Ambiental em Pelotas?



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Por disposição da Constituição Federal, o Poder Público, como gestor do meio ambiente, tem o poder-dever de controlar as atividades particulares, adequando-as às normas urbanísticas e ambientais em prol do interesse público. Um dos instrumentos utilizados para desempenhar tal tarefa é o LICENCIAMENTO AMBIENTAL, que consiste em um procedimento administrativo composto, basicamente, de 3 fases: a LICENÇA PRÉVIA (LP), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) e a LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO). Findo este trajeto, o empreendimento obtém a LICENÇA AMBIENTAL (LA).


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